
Trabalhadores receberão, neste mês de agosto, nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a distribuição do lucro do Fundo referente a 2020.
O percentual será definido na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, prevista para o dia 10 de agosto. Após esta deliberação, o trabalhador poderá saber o valor que cairá na conta.
No ano passado, o Fundo de Garantia registrou lucro de R$ 8,4 bilhões, 25% abaixo da cifra de 2019, quando a soma havia sido de R$ 11,3 bilhões.
Quem tem direito ao lucro do FGTS
Trabalhadores formais que possuem conta do FGTS com saldo positivo em 2020 terão direito à distribuição do lucro, que será feita proporcionalmente aos valores de cada conta.
Como consultar o lucro
Após o crédito, que deve ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o recebimento no extrato do FGTS.
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Como calcular o lucro do FGTS
O valor recebido por cada trabalhador pode ser calculado com base no índice definido pelo Conselho Curador sobre o montante existente na conta.
Por exemplo, se o lucro for de 2%, e o trabalhador possuía R$ 20.000 no FGTS em 2020, o adicional recebido seria de R$ 400.
A rentabilidade do Fundo é acrescida ainda da Taxa Referencial (TR), de 3%. Neste cenário, uma conta com R$ 20.000 renderia o total de R$ 1.000.
Convém lembrar que o dinheiro só poderá ser sacado nas condições permitidas. Veja abaixo.
QUEM PODE SACAR O FGTS
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores com 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE PARCIAL DO FGTS:
- Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
- FGTS Emergencial: essa modalidade foi criada em 2020 e permitiu o saque de até um salário mínimo das contas do fundo. O governo prepara uma nova rodada de saques do FGTS Emergencial para este ano.
Diário do Nordeste